Medclin https://medclinwork.com Fri, 21 Aug 2020 12:31:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.4.16 Informe XXI https://medclinwork.com/informe-xxi/ Fri, 21 Aug 2020 12:31:05 +0000 https://medclinwork.com/?p=9050

 

Covid-19 Informe XXI

 

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Decreto altera regulamento da Previdência e passa a exigir laudo ambiental de empresas https://medclinwork.com/decreto-altera-regulamento-da-previdencia-e-passa-a-exigir-laudo-ambiental-de-empresas/ Thu, 13 Aug 2020 18:32:17 +0000 https://medclinwork.com/?p=9042

 

O descumprimento do Decreto pode gerar multa de até R$ 63.617,35

A partir deste segundo semestre de 2020, as empresas precisarão se adequar quanto a elaboração de laudo técnico de condições ambientais do trabalho, de acordo com o Decreto n° 10.410, de 30 de junho de 2020. Este documento deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O objetivo é que haja uma comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde.

A Medclin Work, através de seu médico especialista responsável, Dr. Mário Jorge Costa, explica que o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) é um dos documentos previdenciários mais antigos, no entanto, sempre foi negligenciado pela grande maioria das empresas.

“Em 2004, há mais de 15 anos, foi criado o Perfil Profissional Previdenciário (PPP) que nada mais é do que um histórico da vida funcional do emprego, contendo os riscos ocupacionais, as possíveis proteções contra os mesmos e a contribuição previdenciária. Então, nestes itens a atual Portaria em nada mudou, mas ratificou a sua importância, suas exigências e as penalidades previstas pela omissão em sua elaboração”, ponderou o especialista.

Outro ponto que chama a atenção neste Decreto é que em caso de exposição a agentes reconhecidamente cancerígenos, se a empresa comprovar que são adotadas as medidas de controle previstas na Legislação Trabalhista que eliminem a nocividade, essa exposição será descaracterizada. De acordo com a análise do Dr. Mário Jorge, isso pode, inclusive, interferir em questões de insalubridade, sendo necessário um estudo de cada caso para verificar tal implicação.

De acordo com o Decreto a empresa que não mantiver o laudo técnico atualizado com referência aos agentes existentes no ambiente de trabalho prejudiciais à saúde dos seus trabalhadores ou que emitir documento em desacordo com o laudo incorrerá em infração cuja penalidade é de multa variável de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, conforme gravidade.

 

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Informe XX https://medclinwork.com/informe-xx/ Tue, 14 Jul 2020 12:10:26 +0000 https://medclinwork.com/?p=9026

 

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Informe XIX https://medclinwork.com/informe-xix/ Wed, 01 Jul 2020 18:36:14 +0000 https://medclinwork.com/?p=9012

 

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Informe XVIII https://medclinwork.com/informe-xviii/ Tue, 23 Jun 2020 19:44:29 +0000 https://medclinwork.com/?p=9002

 

Covid-19 Informe XVIII

 

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Portaria Conjunta n20 https://medclinwork.com/portaria-conjunta-n20/ Tue, 23 Jun 2020 19:07:47 +0000 https://medclinwork.com/?p=8999

 

No dia 18 de junho de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União a portaria N°20. As medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

📄 Confira na íntegra: https://n8qhg.app.goo.gl/JQZ5

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Informe XVII https://medclinwork.com/informe-xvii/ Tue, 16 Jun 2020 19:59:02 +0000 https://medclinwork.com/?p=8989

 

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Prorrogação do Auxílio-Doença https://medclinwork.com/prorrogacao-do-auxilio-doenca/ Sat, 06 Jun 2020 12:44:29 +0000 https://medclinwork.com/?p=8984

 

☑ Os beneficiários do auxílio-doença que precisam da extensão do benefício, deverão procurar o órgão para fazer a solicitação ou mediante o 135.

☑ Para os benefícios que foram concedidos por perícia presencial e estão com previsão de cessação, a solicitação deve ser feita pelo canal de atendimento 135 ou pelo Meu INSS.

A efetivação da prorrogação será feita em até 30 dias após a solicitação e a medida foi implementada devido à suspensão das perícias médicas, que ocorrerá pelo menos até 19 de junho.

Mais informações no site oficial do INSS:  https://www.inss.gov.br/

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Informe XVI https://medclinwork.com/informe-xvi/ Wed, 03 Jun 2020 19:32:51 +0000 https://medclinwork.com/?p=8980

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Agências da Previdência Social Prorrogam Atendimento Remoto até 22 de Maio https://medclinwork.com/agencias-da-previdencia-social-prorrogam-atendimento-remoto-ate-22-de-maio/ Thu, 14 May 2020 18:33:29 +0000 https://medclinwork.com/?p=8970

 

Com prorrogação do fechamento das agências, agendamentos para perícia serão atendidos remotamente.

Desde que foi iniciado o atendimento remoto das agências de todo o pais, os segurados estão dispensados da perícia médica presencial para fins de recebimento da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo.

É importante destacar que os segurados não precisam sair de casa, em especial os idosos, evitando, assim, a exposição ao risco de contágio.

Os segurados que tem as perícias agendadas, devem desconsiderar, conforme a publicação da Portaria Conjunta nº 13, no Diário Oficial da União, que prorroga o atendimento remoto nas agências do INSS até o dia 22 de maio.

Os que fizeram requerimentos de auxílio-doença com marcação de perícia, não devem se dirigir até a agência, e sim, enviar o atestado médico pelo Meu INSS, aplicativo ou internet, para que a Perícia Médica Federal faça a análise de conformidade do documento.

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