Normas Regulamentadoras

Uma parceria contínua em conjunto, para alcançar melhor desempenho de mercado, disponibilizando serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, de acordo com as Normas Regulamentadoras, através do SISTEMA DE GERENCIAMENTO EM HIGIENE OCUPACIONAL.

NR2– LIP- LAUDO DE INSPEÇÃO PRÉVIA.

Obedecendo aos parâmetros desta NR a Medclin Work elabora este laudo o qual deverá ser encaminhada ao Ministério do Trabalho e Emprego para emissão do Certificado de Aprovação da Instalações – CAI. Este mesmo documento serve como base pra emissão do Alvará.

NR5- IMPLANTAÇÃO DA CIPA

A Medclin Work realiza o processo de implantação da CIPA atendendo aos parâmetros desta Norma orientado o empresário quanto à necessidade e os processos que devem ser obeservados para o bom andamento da CIPA, conforme segue abaixo:

• Orientação para formulação da documentação;
• Formular o termo de constituição da CIPA;
• Formular comunicado para o Sindicato da categoria;
• Formular edital de convocação dos funcionários para candidatura;
• Acompanhar o processo de votação ;
• Acompanhar a posse dos candidatos eleitos;
• Formular a ata de passe dos candidatos eleitos para ser protocolado no Ministério do trabalho e Emprego(Empresa);

NR5 – TREINAMENTO DE CIPA E DESIGNADO

O Curso para os funcionários designados/Cipeiros obedecem aos itens 5.6.4 e 5.32.2 da NR 05 do Ministério do Trabalho e Emprego e será desenvolvido de acordo com agendamento entre contratante- contratada, nas dependências da Medclin Work , tendo uma carga horária mínima de 20 horas , em horário normal de expediente da empresa. No curso em questão são abortados os seguintes tópicos :

• Estudo do ambiente , das condições de trabalho, bem como dos riscos ariginados do processo produtivo;
• Metodologia de investigação e analise de acidentes e doenças do trabalho;
• Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
• Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
• Principais gerais de higiene do trabalho e medidas de controle de riscos;
• Organizações da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;

NR6 – TREINAMENTO BÁSICO DE SEGURANÇA E USO DE EPI

O treinamento será realizado nas dependências de sua empresa, o qual abrangerá os seguintes tópicos: • Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
• Riscos inerentes a sua função;
• Uso adequados dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC , existentes na empresa.
• Os Certificados são emitidos de forma individual para todos os participantes

PCMSO NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO SAUDE OCUPACIONAL

Para a realização do serviço, serão realizadas visitas técnicas nas unidades da contratante com emissão de relatório. Com base nas visitas, o Médico do Trabalho discutirá com o Engenheiro de Segurança do trabalho os riscos encontrados no ambiente, comparado as avaliações ambientais , que serão realizadas para elaboração do PPRA/PCMAT/PGR, a para determinação dos limites de tolerância. Após a elaboração do PCMSO o (a) Médico (a) do trabalho da contratada manterá contrato permanente com o contratante para acompanhamento dos exames periódicos dos funcionários envolvidos no processo produtivo da empresa. Ao termino de 12 meses, o Medico do Trabalho responsável pela elaboração do PCMSO, em conjunto com sua equipe de médicos assistentes, elaborará o relatório detalhado contento todas as alterações encontradas no decorrer do ano e detalhará todos os processos clínicos adotados para o controle dos exames que , por ventura sofram alguma alteração em função de problemas ocupacionais ou assistenciais.

EXAMES PERIODICOS

A Medclin Work conta com uma equipe multidisciplinar para realização de exames complementares e laboratoriais IN LOCO com unidades móveis, atendendo a todas as demandas ocupacionais dentro dos parâmetros da NR 7, conta ainda com uma equipe de Médicos do trabalho e executores para realização de exames clínicos; procurando atender à demanda dos clientes, a Medclin Work se preocupa com a qualidade do trabalho aos que estão expostos a agentes nocivos para um melhor diagnóstico ocupacional, dessa forma, o Médico Coodenador do PCMSO poderá ter um diagnóstico mais preciso e evitar possíveis doenças ocupacionais. Em se tratando de agilidade a Medclin Work possui uma equipe própria para realização de todos os exames, podendo assim controlar com mais eficácia o tempo de entrega dos exames, que variam de dois dias(exames complementares e laboratoriais básicos) e cinco dias (exames laboratoriais especificos) .

PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

O Relatório de sua empresa é elaborado , constando informações sobre as avaliações audiometricas de cada funcionário, identificando possíveis problemas quanto a perda auditiva ,causada pela nosso-acustica e sócio-acustica, são criados processos para adequação de todas as exigência s legais procurando reduzir os efeitos extra-auditivos, fisiológicos que possam estar relacionados com a exposição excessiva do ruído , o SESMT da empresa é orientado quanto ao equipamento de proteção adequado para cada setor da mesma , tomando com base o nível de decibéis encontrado através de dosímetria(mínimo 75% da jornada de trabalho ) realizada na empresa.

PPR- PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATORIA

O relatório de sua empresa é elaborado , constando de informações sobre as avaliações qualitativo-quantitativas de produtos químicos que possam provocar doenças ocupacionais, através da inalação de produtos como poeiras,fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. Através deste relatório será informado ao SESMT o respirador adequado para cada funcionário como orientações para treinamento de utilização dos equipamentos de proteção individual. Serão analisados todos os exames complementares, sendo assim realizado um diagnóstico individual, para que possam ser identificadas as possíveis doenças ocupacionais existentes e , com base neste levantamento determinar parâmetros para a eliminação do risc ou minimização do mesmo em parceria com o Departamento de Segurança do Trabalho, procurando implantar um sistema mais eficiente para neutralização dos agentes agressivos à saúde dos trabalhadores.

CONTROLE DE ABSENTEÍSMO (REINTEGRAÇÃO)

Para um diagnostico dos casos de Absentismo, os funcionários passaram serão analisados clinicamente por uma junta médica para que seja elaborado um laudo atestado a real situação clinica do paciente, a equipe será composta de :
• Ortopedista : Profissional será responsável pela analise ortopédica dos funcionários , como problemas lombares e queixas de dores musculares.
• Medico do Trabalho : Profissional Será responsável por analisar o funcionário clinicamente quanto ao risco que o mesmo esteja exposto no ambiente de trabalho levando-se em consideração o parecer do Ortopedista.
• Psicólogo: Profissional será responsável por analisar o paciente dentro do contexto social pesquisando possíveis distúrbios emocionais para emissão de uma laudo conclusivo a respeito do paciente.
Após a analise do Corpo Médico será emitido um laudo por sua vez será encaminhado aos órgãos competentes solicitando a reintegração do funcionário à empresa imediatamente quando for o caso.

NR 8 – NORMA REGULAMENTADORA 8

EDIFICAÇÕES

8.1. Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.

8.2. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78. (Alterado pela Portaria SIT n.º 23/2001)

8.2.1. (Revogado pela Portaria SIT n.º 23/2001)

8.3. Circulação.

8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)

8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.(Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)

8.3.3. Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina.(Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)

8.3.4. As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação.(Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)

8.3.5. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.

8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto. (Alterado pela Portaria SIT n.º 222/2011)

8.4. Proteção contra intempéries.

8.4.1. As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à:

  • resistência ao fogo;
  • isolamento térmico;
  • isolamento e condicionamento acústico;
  • resistência estrutural; e
  • impermeabilidade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)

8.4.2. Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)

8.4.3. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)

8.4.4. As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983).

NR 09 – PPRA- PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Será elaborado o relatório para sua empresa constando Analise Global referente o período anterior , informações sobre cada ambiente de trabalho , função , riscos existentes, forma atual de neutralização dos riscos. Posteriormente é elaborado um cronograma de ações juntamente com o SESMT/Direção da empresa procurando eliminar ou minimizar todos os riscos ali encontrados através de inspeção Técnica realizada em cada ambiente de trabalho por Técnicos de Segurança do Trabalho e Engenheiros de Segurança do Trabalho para posterior conclusão do relatório que deve ser munido de todas as Avaliações Ambientais necessárias para um melhor diagnóstico.

NR 10 – LAUDO DE INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Será elaborado um laudo das instalações elétricas de sua empresa através de profissionais qualificados, demonstrado em relatório com fotografias todas as irregularidades , bem como as recomendações necessárias para adequação de acordo com as Normas Vigentes à época, para tanto os trabalhos são executados da seguinte forma : • Visita in loco para reconhecimento da área de risco ;
• Verificar as medidas de segurança na empresa;
• Revisar os prontuários de instalações elétricas;
• Avaliar junto ao SESMT da empresa as medidas de proteção individual e coletiva;
• Emitir relatório ( laudo) contemplando as irregularidades e as modificações que devem ser realizadas no ambiente de trabalho.

NR 10- TREINAMENTO (40 HORAS – BÁSICOS/40 HORAS COMPLEMENTAR)

O curso é realizados através de profissionais altamente qualificados atendendo ao disposto desta NR que estabelece diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde , de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que reta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Aplica-se a todas as fases de geração,transmissão , distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção , montagem , das instalações elétricas, e quaisquer serviços realizados nas suas proximidades. Para os profissionais que atuam no Sistema Elétrico de Potência, para serem considerados aptos à autorização , deverão , alem deste curso , passarem pelo curso complementar.

NR 16 – Laudo de Periculosidade

Para elaboração deste laudo é realizada uma perícia com o Engenheiro de Segurança do Trabalho para averiguação das atividades laboradas através do trabalhador, que constará em um documento (laudo) se a atividade é considerada perigosa , analisando se os trabalhos são realizados em contato permanente com explosivos , combustíveis , inflamáveis e com eletricidade e se comprovado os riscos o profissional terá o direito 30 % de adicional.

Avaliações Quantitativas

São avaliações realizadas através de Técnico de Segurança do Trabalho obedecendo os parâmetros da NR e da ACGIH, conforme segue abaixo:
• Medição de Ruído : Realizada com aparelho dosebagde gerando histograma minuto a minuto com laudo devidamente assinado por profissional qualificado(medição de jornada integral)
• Medição de Calor : realizada com aparelho termômetro de globo, obedecendo os padrões da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.
• Medição de Poeira : realizada através de bomba gravimétrica seguindo as normas regulamentadoras com laudo devidamente assinado por profissional qualificado.
• Medição de Poeira Metálicos : realizada através de bomba gravimétrica com parecer com laudo devidamente assinado por profissional qualificado.

NR 17 – ANALISE ERGONOMICA

A MEDCLIN WORK possui uma equipe de Fisioterapeutas Ergonomistas que realizam levantamentos para elaboração de Analise Ergonômica , atendendo às determinações da NR 17 , este trabalho é realizado em conjunto Médico do Trabalho e o Departamento de Engenharia de Segurança do Trabalho da contratante. Para um melhor processo de trabalho os Ergonomistas seguem um roteiro pré-estabelecido conforme abaixo:

Formas de execução dos trabalho

1- Visita in loco através da equipe multidisciplinar ;
2- Levantamento dos pontos de medições (ruído;iluminação;calor;velocidade do ar e umidade relativa do ar);
3- Realização das medições através de equipamentos devidamente calibrados e autorizados pelo INMETRO;

Organização da Produção e do Trabalho

1- Processo Produtivo;
2- Carga horária dos trabalhadores;
3- Descrição das atividades desempenhadas através dos trabalhadores.

População

1- Quantidade de funcionários por setor;
2- Quantidade de funcionários por turno;
3- Total geral de funcionários da empresa;

Histórico referente à saúde ergonômica dos funcionários

1- Levantamento individual sobre possíveis queixas quanto à ergonomia;
2- Apuração e avaliação das possíveis CAT’s emitidas;
3- Ações que foram implementadas para minimizar o risco ergonômico;

Situações a serem Analisadas

1- Exigências de tempo para execução da tarefas;
2- Ritmo de trabalho exercido pelos trabalhadores;
3- Ferramenta/equipamento utilizados no processo produtivo;
4- Emprego de Sobrecarga estática e dinâmica

SST – NR 17 – Trabalho em teleatendimento/telemarketing – Conjuntos de microfone e fone de ouvido – Fornecimento

O empregador deve fornecer conjuntos de microfone e fone de ouvido (headsets) individuais para cada operador de teleatendimento/telemarketing?

Sim. O empregador deve fornecer gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (headsets) individuais, que permitam ao operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso.

Alternativamente, poderá ser fornecido um headset para cada posto de atendimento, desde que as partes que permitam qualquer espécie de contágio ou risco à saúde sejam de uso individual.

(Norma Regulamentadora – NR 17, Anexo II, subitens 3.1 e 3.1.2, com redação da Portaria SIT/DSST nº 9/2007)

NR18 – PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Este programa contempla as exigências estabelecidas NR-9 e NR-18 sendo estruturado para que se consiga a adequação do trabalho ao trabalhador , a maquina e ao meio ambiente a que ele está exposto. Baseia-se principalmente nas hipóteses acidentais e configuração dos riscos que poderão ser gerados na execução de diversos serviços e aqueles inerentes ao fluxo de produção da contratante. Deve ser executados de modo que se obtenha os melhores resultados na prevenção de acidentes e doenças profissionais bem como preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR 18 – TREINAMENTO INTRODUTÓRIO

Treinamento será realizado nas dependências de sua empresa , o qual abrangerá os seguintes tópicos( 6horas):
• Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho ;
• Riscos inerentes a sua função ;
• Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI
• Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes na empresa.
• Os Certificados são emitidos de forma individual para todos os participantes

NR 22 – PGR – PROGRAMA DE GERENCIA DE RISCOS

Este programa monitora os riscos ambientais através de um conjunto de medidas, procedimentos que tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho , de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca de permanente da segurança e saúde dos trabalhadores, através da antecipação , reconhecimento , avaliação e conseqüentemente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho.

Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura.

Tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. Aplica-se a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades. E, também, às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.

NORMA REGULAMENTADORA 32 – NR 32

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.