O que é a Segurança e Medicina do trabalho?

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Segurança e Medicina do trabalho são um conjunto de práticas para a manutenção do ambiente e atividades ocupacionais, garantindo a saúde e integridade dos colaboradores.

Essas práticas são obrigatórias e estão previstas no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com aprovação pela Lei nº 6.514/1977.

A legislação atribui responsabilidades às empresas, trabalhadores e entidades do governo.

Ela aborda conceitos básicos de higiene, organização, segurança e conforto que devem estar presentes em qualquer local de trabalho.

Também trata, de maneira resumida, dos temas das primeiras Normas Regulamentadoras (NRs) do Secretaria do Trabalho, como segurança com eletricidade, máquinas e equipamentos e atividades insalubres ou perigosas.

As NRs são normatizações que detalham práticas de medicina e segurança do trabalho de acordo com áreas de estudo ou setores específicos.

As primeiras 28 Normas Regulamentadoras foram criadas por meio da Portaria 3.214/1978, que regulamentou a Lei nº 6.514/77.

Elas estabeleceram vários conceitos importantes, como definições para acidentes e doenças ocupacionais, prevenção e mitigação de riscos, medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual.

Anos depois, comissões formadas por profissionais de segurança e saúde no trabalho criaram novas NRs e, atualmente, existem 36 normas em vigor.

Além da CLT e das NRs, outras portarias, decretos, normas brasileiras (NBRs) e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil regem o exercício da medicina e segurança do trabalho.

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