Alguns dos termos utilizados no meio de medicina ocupacional e mercado de trabalho em geral, como PPRA e PCMSO são comuns a muitos trabalhadores.
O PPRA é sigla para Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, que é uma lei que faz parte da legislação trabalhista criada ainda na década de 90. Basicamente, o PPRA preza por tornar o ambiente de trabalho um espaço mais seguro para qualquer tipo de trabalhador, considerando que todos os ambientes de trabalho podem ser os mais variados possíveis: de escritórios calmos a indústrias em que os colaboradores devem lidar com diferentes tipos de maquinário, logo grandes riscos à saúde e a até a vida. Todas as empresas, por lei, devem ter um PPRA definido por profissionais da segurança do trabalho ou da medicina ocupacional, assegurando que durante o expediente, existem regras estabelecidas para evitar qualquer tipo de acidente. Tudo para evitar que o colaborador seja prejudicado de qualquer maneira pelas práticas diárias no trabalho.
A Lei do PCMSO
A lei do PCMSO, que é sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também foi criada no início dos anos 90. Qualquer dado coletado através dos exames periódicos que fazem parte do PCMSO que demonstrar possibilidade de risco para algum colaborador será tratado como uma prevenção, de modo que a empresa se envolva na saúde do se colaborador a fim a de apoiá-lo no caso de qualquer necessidade relacionada a seu estado de saúde.
Tanto o PPRA e o PCMSO, quando existentes de maneira atualizada e atuante nas empresas, identificam uma organização em que os colaboradores de fato fazem parte do planejamento de bem estar e saúde da empresa como um todo.
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