O descumprimento do Decreto pode gerar multa de até R$ 63.617,35
A partir deste segundo semestre de 2020, as empresas precisarão se adequar quanto a elaboração de laudo técnico de condições ambientais do trabalho, de acordo com o Decreto n° 10.410, de 30 de junho de 2020. Este documento deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O objetivo é que haja uma comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde.
A Medclin Work, através de seu médico especialista responsável, Dr. Mário Jorge Costa, explica que o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) é um dos documentos previdenciários mais antigos, no entanto, sempre foi negligenciado pela grande maioria das empresas.
“Em 2004, há mais de 15 anos, foi criado o Perfil Profissional Previdenciário (PPP) que nada mais é do que um histórico da vida funcional do emprego, contendo os riscos ocupacionais, as possíveis proteções contra os mesmos e a contribuição previdenciária. Então, nestes itens a atual Portaria em nada mudou, mas ratificou a sua importância, suas exigências e as penalidades previstas pela omissão em sua elaboração”, ponderou o especialista.
Outro ponto que chama a atenção neste Decreto é que em caso de exposição a agentes reconhecidamente cancerígenos, se a empresa comprovar que são adotadas as medidas de controle previstas na Legislação Trabalhista que eliminem a nocividade, essa exposição será descaracterizada. De acordo com a análise do Dr. Mário Jorge, isso pode, inclusive, interferir em questões de insalubridade, sendo necessário um estudo de cada caso para verificar tal implicação.
De acordo com o Decreto a empresa que não mantiver o laudo técnico atualizado com referência aos agentes existentes no ambiente de trabalho prejudiciais à saúde dos seus trabalhadores ou que emitir documento em desacordo com o laudo incorrerá em infração cuja penalidade é de multa variável de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, conforme gravidade.
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