USO DO EPI

Home » Uncategorized » USO DO EPI

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que responsabiliza o empregador que não fiscalizar o uso do Equipamento de Proteção Individual por seus funcionários. Segundo o texto, é dever do patrão proceder  registro do fornecimento de EPI ao trabalhador, à orientação e ao treinamento sobre seu uso adequado. O empregador que não cumprir o disposto indenizará o empregado em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ao trabalhador caberá usar o equipamento apenas para a finalidade a que se destina. Hoje, a lei obriga a empresa a fornecer aos empregados gratuitamente o equipamento adequado ao risco e em perfeito estado, mas não trata de outras responsabilidades. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Cabo Sabino ao Projeto de Lei 4138/15, do deputado Rômulo Gouveia. A proposta original determina que o empregador que não fiscalizar o uso do EPI será obrigado a indenizar o empregado em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, não trazendo especificações para o trabalhador. A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Posted on